Nós, entidades da área da saúde que fazem parte da Frente pela Vida, apelamos a todos os parlamentares para que atentem para fatos descritos abaixo.
O direito à saúde é direito social fundamental, assim como a educação, protegido constitucionalmente contra qualquer forma de retrocesso em sua garantia, especialmente a diminuição de seus insuficientes recursos orçamentários. Ainda que a Constituição vede em seu artigo 167, IV, a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, excetuou a saúde pública e a educação exatamente pela sua relevância individual e social, tanto que os artigos 198, § 2° e 212 vinculam percentuais mínimos de receitas para a sua sustentabilidade.
Ambos os direitos têm caráter prestacional, dependendo de recursos para a sua efetividade, uma vez que podem morrer à míngua se não houver recurso orçamentário suficiente à sua manutenção. A ação estatal na saúde e na educação tem custos, daí a necessidade de ao lado do direito, haver garantia de recursos para a sua satisfação.
Todos sabem que a Constituição mantém como pétreas normas que não podem ser abolidas por emenda constitucional, como as que garantem direitos e garantias individuais, incluídos os direitos sociais considerados fundamentais pelo STF. Assim, saúde e educação são direitos pétreos que não podem ser abolidos sob nenhum pretexto. Isso leva a considerar que normas que dispõem sobre percentuais mínimos de receitas para o financiamento desses direitos também são pétreas dada a sua essencialidade. Sem custeio adequado se estará por via oblíqua abolindo o direito que custa sem o excluir da Constituição. Por isso tais normas são geneticamente pétreas por serem as que garantem a sua efetividade.
Desvincular receitas destinadas ao custeio adequado da saúde e da educação se configura, pois, violação ao disposto no artigo 60, § 4°, IV, da Constituição, por configurar retrocesso na garantia de direitos fundamentais ao afetar seus recursos mínimos.
É fato notório que a saúde é subfinanciada há 32 anos, agravada a partir de 2016 pela EC 95 que ao congelar o gasto público por 20 anos, congelou os valores que sustentam a saúde pública ao nível de 2017, corrigido apenas pela inflação. A intensa judicialização da saúde, com mais de 2 milhões de ações judiciais, é o exemplo fiel do subfinanciamento.
Aprovar a desvinculação constitucional de receitas mínimas para o financiamento da saúde é asfixiar o direito consagrado nos artigos 6° e 196 da Constituição, violando a proteção pétrea dos direitos fundamentais. Ao garantir perenidade ao direito à saúde, a Constituição contaminou as normas orçamentárias de garantia de efetividade do direito. A garantia de recursos mínimos para a saúde não pode ser alterada sob pena de se ferir a Constituição, por compor o núcleo essencial do direito.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2021
FRENTE PELA VIDA
As entidades listadas abaixo estiveram juntas na Marcha Pela Vida, em 9 de junho, e vem acompanhando as ações da Frente Pela Vida, comprometidas com o direito à vida, à saúde, à ciência e ao meio ambiente; pelo fortalecimento do SUS, dos laços de solidariedade social, e da democracia.
Motivada pela necessidade imediata de mudanças na resposta à pandemia do novo coronavírus e diante da inoperância por parte do Governo Federal, as organizações do campo da Saúde que participam da Frente pela Vida lançaram o Plano Nacional de Enfrentamento à pandemia de Covid-19 em 3 de julho.
O documento foi elaborado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), Associação Brasileira Rede Unida (Rede Unida), Associação Brasileira de Economia em Saúde (ABrES), Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME), Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ABRASTT), Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), Sociedade Brasileira de Virologia (SBV), Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Conselho Nacional de Saúde (CNS), Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT), Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (SOBRASP), Rede de Médicas e Médicos Populares (RMMP), Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia (ABMMD) e Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC).
O documento, após Apresentação e Introdução, debate a complexidade da pandemia e faz uma análise aprofundada dos aspectos biomoleculares e clínicos e o panorama epidemiológico; analisando na sequência a Consolidação do SUS; a Ciência e Tecnologia (C&T) em saúde e produção de insumos estratégicos; o fortalecimento do sistema de proteção social; e a atenção às populações vulnerabilizadas e Direitos Humanos, mostrando que a ciência e sociedade brasileiras são capazes de produzir uma resposta alternativa ao descaso e descompasso geradores de morte. Ao final, indica responsabilidades e recomendações às autoridades políticas e sanitárias, aos gestores públicos e à sociedade em geral.
Conheça o Plano Nacional de Enfrentamento à Pandemia da COVID-19.
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Confira as convocações e atividades promovidas e com a participação da Frente Pela Vida.